25 Mar - Promulgação da
primeira Constituição Brasileira (1824).
Proclamada a Independência do Brasil, tornou-se indispensável dar contextura política ao nosso País.
Para isso, foi outorgada, no dia 25 de março de 1824, a Primeira Constituição do Brasil e, como não poderia deixar de ser, trouxe em seu bojo dispositivos de ordem político-eleitoral.
Apesar de ser antidemocrática, a primeira Constituição do Brasil foi a que mais tempo durou.
Por ela, o voto era Censitário: só podia votar quem tivesse uma renda mínima de cem mil réis anuais.
Para ser votado, a renda era maior ainda.
E as eleições indiretas.
O trabalhador estava excluído desse processo.
O Poder Legislativo era formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Vitalício (o senador era escolhido pelo Imperador e ficava no cargo até morrer).
O Poder Judiciário, os juízes dos tribunais eram nomeados pelo Imperador.
O Poder Executivo, você já sabe quem o exercia, o Imperador.
Tinha ainda o Poder Moderador, que dava ao Imperador o direito de fechar a Assembléia Geral, demitir juízes do Supremo Tribunal e convocar tropas, quando se sentisse prejudicado.
Nesta Constituição, a Igreja Católica foi oficializada através do Padroado: os bispos passaram a ser pagos pelo Imperador, que também os nomeava.
O direito de votar era complicadíssimo e castrador. Havia um eleitor que escolhia um outro eleitor para votar nos deputados e senadores.
Vejamos:
Tinha o eleitor chamado de Paróquia, que para essa modalidade precisava de uma renda mínima de 100.000$000 (cem mil réis) ao ano, para poder votar no outro eleitor chamado de Província; Eleitor de Província tinha que ter uma renda anual de no mínimo 200.000$000 (duzentos mil réis), para votar nos deputados e senadores; Para ser deputado era exigida uma renda mínima anual de 400.000$000 (quatrocentos mil réis) e receber os votos dos eleitores de Província; Os senadores eram em número de três por Província (hoje Estado), que para serem eleitos precisavam ter uma renda anual de no mínimo 800.000$000 (oitocentos mil réis) e receberem os votos do eleitor de Província. Sendo que um dos três senadores seria indicado pelo Imperador.
A Constituição do Império do Brasil pode, assim, ser considerada o marco inicial da evolução do Direito Eleitoral do nosso País, muito embora não se desconheçam anteriores disposições eleitorais, quando o Brasil ainda pertencia ao Reino de Portugal, as quais não trataremos no presente trabalho, como anteriormente foi advertido.
A primeira instrução eleitoral foi baixada por decreto e, a rigor, deve ser considerada como a primeira lei eleitoral do Brasil.
Entrou em vigor um dia após a outorga da Constituição e vigorou por mais de vinte anos.
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