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sexta-feira, 2 de abril de 2010

D. JOÃO VI CRIA O NOVO BANCO DO BRASIL


02 Abr - Inauguração do atual Banco do Brasil


(1854).


Foi criado o primeiro Banco do Brasil em 12 de outubro de 1808 pelo Rei D. João VI, por sugestão do Conde de Linhares, Rodrigo de Sousa Coutinho, num conjunto de ações que visavam a criação de indústrias manufatureiras no Brasil, incluindo isenções de impostos para importação de matérias-primas e de exportação de produtos industrializados.[5]


Instalou-se inicialmente na Rua Direita, esquina com Rua de São Pedro, no Rio de Janeiro, com 1 mil e 200 contos de réis de capital. Funcionando como uma espécie de banco central misto, foi o quarto banco emissor do mundo, depois do Banco da Suécia (1668), Banco da Inglaterra (1694) e Banco da França (1800).

Primeiro bilhete de banco, emitido pelo Banco do Brasil em 1810.

Com o saque de vultosa quantia e o retorno de D. João VI para Portugal, esse primeiro Banco do Brasil veio a falir em
1829.

Anos mais tarde, Irineu Evangelista de Sousa, que viria a ser Barão e Visconde de Mauá, criou em 1851 uma nova instituição denominada Banco do Brasil. Como antes, também nascida de um lançamento público, dessa vez com um capital de 10.000 contos de réis. Esse valor era considerado elevado para a época e o mais vultoso entre os das sociedades existentes na América Latina. Nesse segundo Banco do Brasil há uma forte carga simbólica de suas ligações permanentes com o mercado de capitais. As reuniões preparatórias e a assembleia de constituição se realizaram no salão da Bolsa do Rio de Janeiro.


Já em 1853, o Banco do Brasil de Mauá se fundiria com o Banco Comercial do Rio de Janeiro, por uma determinação legislativa liderada pelo Visconde de Itaboraí, considerado o fundador do Banco de hoje.


As primeiras linhas de Crédito Rural do Banco do Brasil datam da década de 1890 do século XIX.


Até a criação do

Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil era emissor de moeda.

Alvará


O
alvará que criou o Banco do Brasil e sancionou seus estatutos, por influência do Conde de Linhares, dizia:



"Eu o Príncipe, atendendo a não permitirem as atuais circunstâncias do Estado que o meu

Real Erário possa realizar os fundos, de que depende a manutenção da monarquia e o bem comum dos meus vassalos, etc; a que os bilhetes dos direitos das alfândegas tendo certos prazos nos seus pagamentos, ainda que sejam de um crédito estabelecido, não são próprios para o pagamento de soldos, ordenados, juros e pensões que constituem os alimentos do corpo político do Estado, os quais devem ser pagos nos seus vencimentos em moeda corrente; a que os obstáculos que a falta de giro dos signos representativos dos valores põem ao comércio, etc. animando e promovendo as transações mercantis dos negociantes desta e das mais praças dos meus domínios e senhorios com as estrangeiras; sou servido ordenar que nesta capital se estabeleça um Banco Público que na forma dos estatutos que baixo, assinados por D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, ministro assistente ao despacho do gabinete, presidente do Real Erário e secretário de Estado dos negócios do Brasil, etc. Determino que os saques dos fundos do meu Real Erário e as vendas dos gêneros privativos dos contratos e administração da minha Real Fazenda, como são os diamantes, pau-brasil, o marfim e a urzela, se façam pela intervenção do referido Banco Nacional, vencendo sobre o seu líquido produto a comissão de 2% além do prêmio do rebate dos escritos da Alfândega que fui mandado praticar pelo Erário Real. Ordeno que se haja por extinto o cofre de depósito que havia nesta cidade a cargo da Câmara dela; e determino que no referido Banco se faça todo e qualquer depósito judicial ou extrajudicial de prata, ouro, joias e dinheiro".


Capital


A aparência era de estabelecimento

mercantil, mas estava destinado a servir imediatamente ao Governo não como agente em algumas de suas transações financiais de importância mas principalmente prestando-lhe auxílio de crédito em circunstâncias extraordinárias, em razão de gozarem as suas notas de foro de moeda legal. O capital inicial era modesto, 1.200 contos de réis divididos em 1.200 ações de um conto de réis, por prazo de 20 anos. Havia necessidade de conseguir os fundos para a manutenção da Monarquia, facilitar o pagamento de soldos, ordenados, juros e pensões, engrandecendo o crédito público, e sobretudo promover as transações mercantis, erigindo outra fonte de riqueza. Principiou assim como banco de depósitos, descontos e emissão, misto, sociedade particular, com autorização para aumentar o capital. A responsabilidade do acionista era limitada ao montante da ação.

Sua administração foi exercida por uma Assembleia de 40 capitalistas portugueses, seus acionistas, uma Junta de 10 membros renováveis a metade cada ano, e uma Diretoria de quatro Membros, renováveis no mesmo período. Só possuía voto deliberativo cada portador de cinco ou mais ações. Como banco comercial, se encarregou do desconto de letras de câmbio, comissões por cobranças, adiantamentos e hipotecas, depósitos de valores, vencendo juros e venda de produtos monopolizados pela Coroa.


Suas operações monetárias consistiam em emissão de notas bancarias e letras a vista ou prazo fixo, operações cambiais de saque e remessa e operações de compra e venda de ouro e prata.


O sistema monetário assim criado consistia em moeda de papel conversível à vista em moeda metálica de ouro e prata, tendo como nota mínima o valor de 30$000, para se evitar que as notas circulassem em pequenas transações, limitando-se a pagamentos elevados no comércio atacadista sem quase circular no varejista. Houve porém resistência na praça do Rio à subscrição de ações.


FONTE: Wikipédia

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