O Visconde de Ouro Preto publicara a 10 de dezembro um manifesto no jornal “Comércio de Portugal”, sobre o levante de 15 de novembro, ao qual se seguira a proclamação da República.
O Imperador e ele estavam em Lisboa, exilados.
Visitando D. Pedro II, este lhe disse:
— Já li o seu trabalho.
Está muito bom, completo e claro.
Achei-o excelente, menos num ponto.
— Qual, senhor?
— Não me pareceu muito justo a respeito do Maracaju.
— Eu não lhe fiz a menor acusação.
— Sim, mas quem ler o que o senhor escreveu...
— Perdão, senhor.
Só me cumpria expor os fatos como eles se passaram.
Pratiquei a mais escrupulosa fidelidade, com toda a calma e sem nenhum ressentimento.
Não tenho receio de que me possam contestar com fundamento, porque só narrei o que presenciei, ouvi ou fiz.
Cada qual tire daí as ilações que julgar acertadas.
Se estas forem desfavoráveis a quem quer que seja, de quem é a culpa?
— Tem razão, mas não creio que houvesse traição da parte do Maracaju.
— Nem eu.
Tenho-o por incapaz disso.
Considero-o ainda hoje tão leal como no dia em que o apresentei a Vossa Majestade para ministro.
— Está bem. Vou reler o manifesto.
Repugna-me acreditar tivesse havido traição da parte de certos personagens, como circunstâncias inexplicáveis autorizariam a desconfiar.
Não sei definir...
Traição consciente e premeditada, não.
Trair parece-me coisa muito difícil: deve exigir extraordinário esforço.
E trata-se, ademais, de homens com honrosos precedentes e serviços ao País.
O senhor, em todo o caso, exprimiu a verdade.
Cumpriu o seu dever.
Sobre a pena de morte, D. Pedro II afirmou:
— Não sou partidário da pena de morte, mas o estado da nossa sociedade ainda não a dispensa, e ela existe na lei.
Contudo, usando de uma das atribuições do Poder Moderador, comuto-a sempre que há circunstâncias que o permitam.
E para melhor realização deste pensamento, é sempre ouvida a Seção de Justiça do Conselho de Estado sobre os recursos de graça.
A idéia da consulta à seção, para esse fim, foi minha.
Se o Governo imperial pode reduzir as despesas, não cria novos impostos
Nos arquivos do Imperador, pode-se constatar a sua constante preocupação com as finanças públicas e com o equilíbrio orçamentário:
“Enquanto não tivermos certeza de extinguir o déficit, não se devem conceder favores pecuniários a novas empresas.
Mesmo às existentes, só excepcionalmente, depois de muito sério exame”.
Se ele não se mostrava mais arrojado do que os ministros, é de justiça reconhecer que não lhes ficava também atrás.
Muitas vezes antecedia-os vencendo seus preconceitos e prevenções, ou lutando por libertá-los das malhas absorventes da política partidária, que os esterilizavam e os consumiam.
O Visconde de Ouro Preto, na gestão do Ministério da Fazenda em 1879, emitia as seguintes idéias:
“Ter em vista principalmente a economia, porque, enquanto se puder reduzir a despesa, não há direito de criar novos impostos.
Do crédito, somente se deve usar para despesas produtivas, para as que aumentem e desenvolvam as fontes de receita”.
Na sessão de 5 de março de 1879, da Câmara dos Deputados, o Visconde de Ouro Preto se manifestou favorável à redução do subsídio de deputados e senadores, bem como dos vencimentos, sem razão majorados, de numerosos funcionários públicos.
Nas reduções projetadas, não figuravam as relativas à dotação da Família Imperial, e isso por razões justas que então apresentou.
Quando, porém, em despacho imperial, o ministro comunicou ao Imperador o plano de redução de subsídios e vencimentos, D. Pedro II espontaneamente disse que de sua parte faria, de bom grado, o sacrifício que lhe coubesse, para melhorar a situação financeira.
Não havia o que estranhar nesse ato, porque o Brasil estava habituado a ver partirem do Trono os nobres exemplos de abnegação e civismo.
O Governo Provisório, constituído após a proclamação da República, aprovou para as despesas da Família Imperial no exílio uma verba de 5.000 contos de réis, suficiente para comprar, na época, 4,5 toneladas de ouro.
Logo que lhe foi possível, o Imperador enviou ao seu procurador no Brasil esta recusa categórica:
“Tendo tido conhecimento, no momento da partida para a Europa, do decreto pelo qual é concedida à Família Imperial, de uma só vez, a quantia de cinco mil contos, mando que declare que não receberei, bem como minha família, senão as dotações e mais vantagens a que temos direito pelas leis, tratados e compromissos existentes; e, portanto, se tiver recebido aquela quantia, deverá restituí-la sem perda de tempo.
Recomendo outrossim que, cingindo-se aos termos desta comunicação, dirija ofício, que fará imediatamente publicar, e do qual me remeterá cópia”.
Sobre a oferta que lhe fizera o Governo Provisório, D. Pedro II comentou em Lisboa:
— Não sei com que autoridade esses senhores dispõem dos dinheiros públicos.
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